RELAÇÕES DIALÉTICAS
SUBJACENTES À SIGNIFICAÇÃO
Cidmar Teodoro Pais (USP, UBC e ABF)
RESUMO
Esta pesquisa buscou examinar relações semânticas dialéticas subjacentes a microssistemas do léxico do português do Brasil, atualizáveis em universos de discurso, como os discursos político, jurídico e jornalístico, particularmente a oposição entre os conceitos / termos legalidade x legitimidade. Utilizaram-se modelos de semântica cognitiva, semântica lexical, sociossemiótica e semiótica das culturas.
PALAVRAS-CHAVE: Dialética; Discurso; Léxico; Semântica; Semiótica.
Introdução
Esta pesquisa propôs-se a estudar relações semânticas subjacentes a microssistemas que se estabelecem entre unidades do léxico do português do Brasil, e que são atualizadas em universos de discurso, como os discursos político, jurídico e jornalístico. Utilizaram-se modelos da semântica cognitiva (Rastier, 1991), da semântica lexical (Pottier, 1991), da semiótica e, particularmente, da sociossemiótica (Greimas e Landowski, 1986) e da semiótica das culturas. O corpus constituiu-se de verbetes de dicionários de língua e de textos daqueles universos de discurso, coletados no período de 1996 a 2000. Analisaram-se relações dialéticas entre unidades lexicais, constitutivas de microssistemas lexicais, como as de contrários e de contraditórios, e suas combinações, suscetíveis de formalização em modelos dialéticos, correspondentes, por sua vez, a microssistemas de valores sustentados no nível da semântica profunda de discursos manifestados. Observaram-se certas constantes como as dos microssistemas semântico-lexicais aqui examinados, à guisa de ilustração, o microssistema da ética, o microssistema da legalidade, o microssistena da cidadania e o microssistema definido pela oposição entre metatermos contrários legitimidade x legalidade, pelos conceitos que lhes correspondem, assim como pelos metatermos complexos deles decorrentes, a democracia, a tirania, a resistência, a ruptura do tecido social.
Preliminares: da cognição, semiose
e condições de produção discursiva
Parece-nos necessário retomar aqui, previamente, algumas reflexões apresentadas em trabalho anterior (Pais, 2003). Um dos grandes avanços teóricos da lingüística pós-moderna e da semiótica, a clara distinção entre texto e discurso, que, de modo geral, eram confundidos ou considerados equivalentes, sinônimos ou quase-sinônimos, no ‘estruturalismo clássico’.
Com efeito, entende-se discurso, nas teorias mais atuais, como um processo de produção e texto, como o resultado, o produto do discurso. De maneira mais precisa, o discurso, enquanto processo, é uma microssemiótica. Contém o discurso, por sua vez, dois processos de enunciação, o processo da enunciação de codificação, realizado pelo sujeito-enunciador, e o processo da enunciação de decodificação, realizado pelo sujeito-enunciatário. Desses dois processos de enunciação resultam dois textos-enunciados: o texto-enunciado do sujeito-enunciador e o texto-enunciado do sujeito enunciatário (Pais, 1993: 454-521; 1995a; 1995b).
Parece, pois, adequado situar nesse quadro teórico o processo da produção discursiva e examinar os diferentes patamares, etapas e/ou transformações que se dão no percurso do processo de enunciação de codificação, do nível mais profundo da conceptualização, ao da semiose, enquanto produção da significação, observável no texto manifestado. (Pais, 2003: 72-85). Por limitação do espaço, não se tratará, aqui, do percurso da enunciação de decodificação.
Em princípio, todo discurso ocorre como uma análise de uma vivência, ou de uma experiência, que se dê na relação entre um sujeito e o mundo exterior, ou que se realize no seu imaginário. De fato, uma vivência ou experiência se torna inteligível para o próprio sujeito, na medida em que seja discursivizada.
A primeira condição, pois, para desencadear-se um discurso, é a percepção de uma experiência. Não importa que essa percepção seja a de um evento que põe em relação o sujeito e o mundo exterior, ou que o mesmo seja vivenciado no imaginário do sujeito, como um simulacro construído em função de sua experiência anterior. De toda maneira, tal percepção se realiza por meio dos sentidos de que dispõe o corpo humano. Entretanto, não acontece, nesse momento, uma percepção biológica, neutra e ‘objetiva’, como a que se supõe que ocorra com os animais. Os seres humanos distinguem-se dos outros animais do planeta, por sua diversidade lingüística, cultural, social e histórica. Cada comunidade lingüística e sociocultural sustenta, assim, nos processos semióticos verbais, não-verbais e sincréticos, uma ‘visão do mundo’, um mundo semioticamente construído. Nessas condições, embora as potencialidades biológicas dos seres humanos sejam as mesmas, as pessoas que nascem numa comunidade são ensinadas a ‘pensar o mundo’, tal como se constrói na língua, na cultura, na sociedade, nas semióticas não-verbais e sincréticas. Daí resulta que a percepção biológica é culturalmente filtrada. Assim, por exemplo, a maioria dos brasileiros espera o verão, para banhar-se no mar, ao passo que alguns noruegueses não querem mais mergulhar, no começo da primavera, porque “não é mais refrescante!”.
Uma vez realizada a percepção de uma vivência, segue-se o complexo processo de conceptualização, ou seja, da análise semântico-conceptual da experiência, realizada por meio de traços semântico-conceptuais, a sua conversão em conjuntos de semas conceptuais, atributos semântico-conceptuais e suas redes, no nível da semântica cognitiva.
É necessário distinguir, nesse patamar, três tipos de atributos dos ‘objetos do mundo’, as latências, as saliências e as pregnâncias (Pottier, 1992: 52-78). São consideradas latências os traços semântico-conceptuais potenciais, possíveis, na semiótica natural; são chamadas saliências os traços que se destacam por si mesmos, ainda na semiótica natural; as pregnâncias são traços semântico-conceptuais ou atributos que resultam de uma escolha do sujeito-enunciador individual e/ou coletivo.
A combinação desses três tipos de traços conduz à construção de um protótipo (Dubois, 1990: 29-100), ou seja, um núcleo noêmico, uma espécie de minímo semântico. Os protótipos autorizam a construção de conceptus, um conjunto de traços semântico-conceptuais, ou um conjunto noêmico, um semema conceptual que equivale a um ‘modelo mental’ (Rastier, 1991: 73-114; Pais- 1993: 546-553; 562-568). Esse ‘modelo mental’ articula-se dialeticamente a um recorte cultural, um designatum.
Esse processo de conceptualização, ou de cognição compreende uma rede complexa de vários tipos de conceptus, que configuram um metassistema conceptual, instância de competência pré-semiótica e trans-semiótica que preside o funcionamento de todas as semióticas verbais, não-verbais de uma mesma comunidade lingüística e sociocultural, isto é, uma macrossemiótica (Pais, 1993: 543-554; 556-562; 1995
a e b; 1997, 1998).Tomando por base modelos anteriores nossos (Pais, 1978, 1979, 1980), construíramos um novo modelo teórico que procura dar conta da produtividade sistêmica e discursiva, da produção, reiteração, transformação dos recortes e das significações que os manifestam em discurso, da modificação da competência, decorrente da produtividade discursiva, ao longo do processo histórico, numa dinâmica configuradora de processo semiótico (Pais, 1993: 330-346. 405-419). Explica-se, assim, o processo de produção do discurso, a partir do sistema - a competência autoriza o desempenho -; a produção, reiteração, transformação dos recortes e das significações que os manifestam em discurso; a produção de novo estágio do sistema, modificação da competência, decorrente da produtividade discursiva, ao longo do processo histórico da sociedade, em seu todo, como em cada um de seus membros, numa relação dialética.
Essa produção, reiniciada e reiterada em cada enunciação, conduz à (re)constituição de um metassistema conceptual - ‘léxico’ e ‘sintaxe’ -, disponível para atualização em qualquer semiótica-objeto de determinada comunidade, caracterizando-se como uma pancronia (funcionamento e mudança). Articulam-se dialeticamente conceptus e recortes culturais, ou designata, que funcionam como 'referentes', como 'objetos do mundo’ semioticamente construído da cultura e da sociedade envolvidas.
Importa salientar nesse modelo, pois, de forma mais minuciosa, alguns aspectos das relações entre o fazer do sujeito da cognição e o fazer do sujeito da semiose.
Em cada processo discursivo, desenvolve-se o fazer persuasivo do sujeito enunciador do discurso, através dos patamares da percepção, da conceptualização, da semiologização, da lexemização, da atualização, da semiose (Pais, 1995a, 1995b, 1997, 1998, 2003). Verifica-se que, na enunciação de codificação e a partir da percepção biológica - culturalmente filtrada em função dos comportamentos e condicionamentos adquiridos, ou, noutros termos, do ‘aprendizado’ de uma comunidade - dos dados da experiência, desencadeia-se no patamar da conceptualização, a produção de modelos mentais - conceptus - e recortes culturais - designata -, que leva em conta a prévia detecção e escolha de atributos semânticos conceptuais, das pregnâncias dos 'objetos', dos processos e atributos da semiótica natural e sociocultural.
Essa produção, sempre reiniciada e reiterada em cada enunciação, conduz, por geração, acumulação e transformação, à construção de um 'léxico' conceptual - protótipos e conceptus - e de uma 'sintaxe' conceptual, ou, noutras palavras, de um metassistema conceptual disponível para atualização em qualquer semiótica-objeto de determinada cultura e sociedade.
Dessa forma, comporta-se o metassistema conceptual como sistema de matrizes sígnicas - dialeticamente articuladas aos recortes culturais, como vimos - da produção de funções semióticas e metassemióticas lato sensu.
No processo de produção discursiva, correspondente ao processo de enunciação de codificação, ou ao fazer persuasivo do sujeito-enunciador, segue-se à conceptualização, já examinada, a semiologização, enquanto processo de conversão dos atributos dos conjuntos noêmicos em atributos semânticos pré-semióticos, trans-semióticos, e de (re)ordenamento de campos semânticos, os tópoi (Pais, 1993: 114-137).
O universo semiológico pré-existente ao discurso em causa é, então, alterado, em maior ou menor grau. Uma modificação no modo de conceber uma estrutura social, uma inovação política ou um avanço científico ou tecnológico podem levar à subdivisão de um campo semântico em dois, transferir um elemento de um campo semântico a outro, e assim por diante.
A semiotização configura-se como outro nível que depende da escolha - consciente ou não - da semiótica-objeto - verbal (uma língua natural), não-verbal ou sincrética -, em operação na macrossemiótica de uma cultura.
Insere-se, nesse patamar do processo de enunciação de codificação, o percurso gerativo da enunciação, tal como formulado por Greimas (Greimas e Courtés, 1979: 157-162). O percurso gerativo da enunciação de Pottier (1987: 59-96) já incluía a conceptualização.
Compreende a semiotização o nível da lexemização, entendida, por sua vez, como processo de conversão dos conceptus, das matrizes noêmicas, em funções semióticas (grandezas signos) de uma semiótica-objeto e/ou em funções metassemióticas dessas grandezas, ou seja, da geração e/ou transformação de designationes, relacionadas a determinado conceptus e seu correspondente designatum.
Convém observar que um conceptus pode corresponder a uma ou a várias unidades lexicais, numa língua natural. Dessa maneira, parassinônimos, em nível de língua, podem ser denominações de um único conceptus, no nível conceptual. Ao contrário, homônimos, semelhantes quanto ao plano de expressão, remetem, por seu plano de conteúdo, constituem denominações de conjuntos semântico-conceptuais distintos.
Nas línguas naturais e seus discursos, por exemplo, importa distinguir, na etapa da atualização, o nível do sistema e o das normas. No sistema, caracterizam-se as unidades lexicais, enquanto designationes, por um semema polissêmico, denominado sobressemema. Sofre esse semema uma restrição sêmica, quando de sua inserção numa norma, no plano diatópico e/ou diastrático e, sobretudo, num universo de discurso. Desse modo, a um sobressemema, ao nível do sistema, correspondem vários sememas específicos, caracterizadores de normas discursivas. Nesse momento teórico, uma unidade lexical de língua assume uma função vocábulo ou uma função termo, em determinado universo de discurso técnico-científico, nas linguagens de especialidade (Barbosa, 2000).
A combinatória semêmica produz-se na atualização do enunciado manifestado, entre o plano do conteúdo das funções semiótica e/ou metassemióticas, levando à semiose, à construção de um significado específico do texto produzido pelo sujeito-enunciador.
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Observa-se, pois, que uma designação, em nível de sistema ou de norma discursiva corresponde, por um lado, a um conceptus, do metassistema conceptual, constituindo sua denominação; por outro lado, enquanto designação, remete a um designatum, ‘objeto no mundo’. O texto, por sua vez, apresenta um simulacro de mundo semioticamente construído, que é a sua ‘referência”.
Nessa perspectiva, a produção, acumulação e transformação do saber sobre o 'mundo' somente ocorrem no processo de enunciação do discurso, concomitante e indissociavelmente da produção, armazenagem, e recuperação, durante o processo de produção da significação e da informação semioticamente construída. O discurso é o único lugar da semiose. Esse percurso sustenta-se, pois, dentre outros aspectos, num contrato de cooperação entre sujeito enunciador - sujeito da enunciação de codificação - e sujeito enunciatário - sujeito da enunciação de decodificação -, sem o qual não são viáveis a produção cognitiva e a produção de significação, concomitantes e articuladas. Vale a pena conferir as propostas de Courtés (1991), sobre relações enunciado/enunciação
A combinatória particular das unidades no enunciado de determinado discurso manifestado, em função das relações intratextuais, intertextuais, intradiscusivas, interdiscursivas, conduz, dialeticamente a uma ampliação do epissemema dessas unidades, nesse discurso, de que resulta o processo da semiose, do ponto de vista do sujeito enunciador, com a produção de significação e informação novas, específicas do discurso em causa e dotadas de valor de comunicação. Verifica-se, na verdade, que as mesmas relações entre sistema, normas e discurso manifestado ocorrem nas semióticas não-verbais e sincréticas, mutatis mutandis.
Em síntese, cumpre distinguir diferentes relações. A conceptualização estabelece o percurso entre a percepção e a construção do ‘modelo mental’, conceptus, dialeticamente articulado a um recorte cultural; a denominação configura a etapa pela qual um conceptus é lexemizado, ou, se preferirmos, é convertido em ‘lexema’ de determinada semiótica-objeto, estabelecendo-se a relação conceptus-denominação; a designação define a relação entre a função semiótica e/ou metassemiótica lato sensu e o designatum, o recorte cultural, a referência qualifica-se como relação de implicação entre o significado (excepcionalmente, também, o significante, na ‘função poética’) construído no texto e o mundo semioticamente construído, que para os sujeitos enunciador-enunciatário, naquele universo de discurso, equivale à uma ‘visão do mundo’, apoiada na rede de designata, de recortes culturais.
Ao fazer do sujeito enunciador correspondem, no fazer interpretativo do sujeito enunciatário, os patamares da percepção do objeto semiótico concreto (texto), da reatualização ou do reconhecimento (da semiótica-objeto e dos elementos manifestados), da re-semiotização, da re-semiologização, da reconceptualização, conducentes à realimentação e a auto-regulagem do metassistema conceptual. De maneira sumária, pois, podemos considerar em conjunto o fazer persuasivo do sujeito enunciador e o fazer interpretativo do sujeito enunciatário, inseridos e articulados no percurso da enunciação do processo discursivo. Como dissemos no início, não examinaremos mais minuciosamente, aqui, o percurso da enunciação de decodificação.
Entrementes, o conceptus lato sensu e, particularmente, o arquiconceptus constituem critérios de julgamento de equivalências, no nível da estrutura hiperprofunda, ou seja, funcionam como um tertius comparationis, que determina o grau de aceitabilidade e permite avaliar a relativa ‘precisão’ das equivalências propostas nos atos metalingüísticos, no rediscurso, nas transcodificações intratextuais, intertextuais, intradiscursivas, interdiscursivas, intersemióticas e transculturais (Pais, 2002).
Nesse sentido, considerados, por exemplo, dois processos discursivos, concomitantes (em paralelo) ou subseqüentes - cada um com suas enunciações de codificação e de decodificação - e seus textos - do enunciador e do enunciatário -, enquanto discursos manifestados de semiótica-objeto verbais, não-verbais e sincréticas, o conceptus (intracultural) e, sobretudo, o arquiconceptus (transcultural) asseguram que tais discursos sustentem - no nível hiperprofundo, semântico-cognitivo, do processo de enunciação de codificação e de decodificação -, as mesmas ‘isotopias’ conceptuais, trans-semióticas e transculturais, determinando relações de interdiscursividade (entre processos) e de intertextualidade (entre textos-enunciados).
Com efeito, entende-se a interdiscursividade como a relação que se estabelece entre dois discursos, enquanto processos de produção, que apresentam, por sua vez, dois processos de enunciação, o da codificação e o da decodificação, com todos os patamares acima considerados; entende-se a intertextualidade como o conjunto das relações suscetíveis de estabelecer-se entre dois ou mais textos-enunciados.
Sabemos, igualmente, que os discursos só significam numa relação de interdiscursividade, os textos só significam numa relação de intertextualidade. Dessa maneira, o arquiconceptus, define as ‘isotopias’ conceptuais - no processo discursivo - e determina, ipso facto, isotopias semânticas equivalentes em textos de diferentes discursos manifestados, de semióticas-objeto distintas.
Desse modo, são os elementos do patamar semântico-cognitivo que autorizam as relações interdiscursivas e intertextuais e viabilizam os diferentes processos de transcodificação. Se tomarmos dois discursos e seus textos, observaremos que têm em comum o modelo dos percursos da enunciação e, mais ainda, semelhantes ‘isotopias’ conceptuais, com intersecções diferentes de zero.
Considerados vários discursos manifestados - de várias semióticas-objeto verbais, não-verbais e sincréticas, intraculturais ou transculturais - e seus textos-enunciados, torna-se possível formalizar duas noções relevantes, as do arquidiscurso e do arquitexto, esta última inspirada inicialmente na proposição de Rastier (2000).
O arquidiscurso (Pais, 2002), a nosso ver, resulta da neutralização das especificidades de vários discursos manifestados, mantidos o processo de produção discursiva, de enunciação, e as ‘isotopias’ conceptuais, que constituem sua intersecção não-vazia.
Em nossa concepção, o arquitexto decorre, da mesma forma, da neutralização das especificidades de vários textos enunciados, mantidos os conceptus e recortes culturais subjacentes, os sistemas de valores sustentados em semântica profunda, as isotopias semânticas decorrentes das ‘isotopias’ conceptuais determinantes das primeiras, que constituem a intersecção não-vazia entre os mesmos textos.
O sujeito semiótico enunciador/enunciatário do discurso possui uma competência lingüística, semiótica, sociocultural e um ‘saber sobre o mundo’ que resultam dos discursos anteriores por ele codificados ou decodificados, ou, se preferirmos, do seu processo histórico individual e/ou coletivo. Detém, ainda que de forma intuitiva, a experiência e o conhecimento que lhe permitem reconhecer em cada processo discursivo e nos seus textos, o(s) universo(s) de discurso, o arquidiscurso, o arquitexto, e estabelecer relações interdiscursivas e intertextuais, assim como as ‘isotopias’ conceptuais que dão significado ao discurso e ao texto em causa.
Nessas condições, o arquidiscurso caracteriza-se como ‘modelo mental’ e intersecção entre processos discursivos (discursos); o arquitexto, como ‘modelo mental’ e intersecçao entre textos-enunciados (textos). Essas intersecções são variáveis, no sentido matemático (maiores que zero e menores que um), segundo as culturas, as sociedades, as diferentes normas regionais, de classe social, de grupo profissional, dentre outros aspectos. De toda maneira, arquidiscurso e arquitexto constituem modelos e parâmetros que asseguram, respectivamente, a produtividade discursiva e a intelecção/interpretação de textos.
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Nas análises subseqüentes, damos ênfase ao nível da semântica profunda, da axiologia, dos sistemas de valores. Situam-se essas estruturas no patamar da semântica profunda, ou seja, no nível mais profundo da semiotização.
Alguns conceitos e valores socioculturais
Em trabalhos anteriores, examinaram-se certos conceitos e valores do processo sociocultural brasileiro, relacionados, inclusive, a aspectos da semiótica do Direito, e suas articulações com o discurso de sustentação da identidade cultural, o discurso da (in)tolerância cultural, particularmente face ao processo de globalização em curso no mundo contemporâneo; foram utilizados modelos da lógica das modalidades transfrásticas, da sociossemiótica e da semiótica das culturas, da semântica cognitiva (Pais, 1997, 1998; 2002), na análise de textos jornalísticos da imprensa brasileira e européia. Buscava-se estudar a axiologia, ou seja, microssistemas de valores sustentados, ao nível da semântica profunda de tais discursos. Foi possível, então, descrever conflitos e tensões entre as forças em jogo, como as condições de cidadania, as relações capital/trabalho, os sistemas de dominação, o acesso ao saber e aos bens culturais, as relações entre ética e Direito, os modos de ordenamento social, democrático e aristocrático, e, por outro lado, as tensões entre privilégios e restrições, os processos de co-optação, inserção, exclusão, marginalização, as tensões entre convívio e consumo, nas relações que se estabelecem não só entre indivíduos, entre indivíduos, Estado e comunidade, no âmbito de uma sociedade, como também entre culturas, sociedades e nações, no contexto internacional. Construíram-se, assim, modelos formalizados que permitiam dar conta das ideologias de confronto e cooperação (Pais, 1993: 603-640; 1997: 325-335).
Para tanto, estudaram-se, preliminarmente, os conceitos de “ética”, “democracia”, “legalidade”, “legitimidade”, “liberdade”, “cidadania”, “marginalidade”, “justiça”, “desenvolvimento”, “democracia”, “aristocracia”, “burocracia” e as unidades lexicais que os manifestam, enquanto termos integrantes de uma microssistema conceptual e léxico-semântico da língua portuguesa, correspondente, por seu turno, a um microssistema de valores sustentado, no contexto sociocultural brasileiro dos anos noventa, numa abordagem multidisciplinar, semântico-conceptual, sociossemiótica e de semiótica das culturas.
A ética, conceito, termo e discurso do dever-ser e do dever-fazer, cuja eficácia depende da competência modal dos Sujeitos, individuais e/ou coletivos, enquanto condição expressa, para a construção de uma sociedade mais livre e mais justa, relaciona-se aos conceitos político-jurídicos supracitados e, ainda, ao conceito/termo democracia, Objeto de valor constitutivo do programa narrativo auxiliar do processo histórico, e ao discurso em que se sustenta, instrumentos para a conjunção final com aquela construção, Objeto de valor do programa narrativo principal dos Sujeitos.
As relações de tensão e de confronto sociais podem ser mais bem explicadas, se reportadas aos ‘princípios’ da organização social, sempre discutidos na História do Ocidente e mesmo fora dela. Trata-se de duas proposições incompatíveis, que já eram objeto de debate na Antigüidade clássica, notadamente em Atenas: de um lado, o princípio da igualdade formal, que sustenta o sistema de valores da democracia e do Estado de Direito; de outro lado, o princípio de ‘superioridade natural’, que justifica a organização social a partir do governo estabelecido e conservado pelos ‘excelentes’ (grego, hoi áristoi; latim, optimi); este ‘princípio’ é o que define a aristocracia. Essa última concepção manifesta-se sob diferentes formas, como certo ‘darwinismo social’ e suas variações, por exemplo, o poder segundo o ‘mérito’ (‘meritocracia’), a ‘superioridade natural das leis de mercado’, etc. O ‘princípio’ aristocrático determina, em sua lógica interna, a marginalidade de homens e nações.
Em muitas sociedades modernas, vive-se o conflito entre a concepção do Estado de Direito, no modo do parecer, e a organização social ‘aristocrática', no modo do ser. Em trabalhos precedentes, construíram-se modelos sumários dessas relações, aplicando-as a aspectos da cultura e da sociedade brasileiras (Pais, 1993: 603-640; 1997: 325-335).
Nesses termos, o discurso que manifesta o conceito/termo ética sustenta, em sua axiologia fundamental, oposições entre as modalidades complexas: dever-ser/fazer, dever-não-ser/fazer, não-dever-não ser/fazer, não-dever-ser/fazer. A combinatória de tais modalidades conduz aos termos complexos e a metatermos suscetíveis de expressá-los em português: a tensão dialética, dever-ser/fazer x dever-não-ser/fazer = correto; a dêixis positiva, dever-ser/fazer x não-dever-ser/fazer = recomendável; a dêixis negativa, dever-não-ser/fazer x não-dever-ser/fazer = censurável; o termo neutro, não-dever-não-ser/fazer x não-dever-ser/fazer = indiferente.
Verifica-se, pois, neste primeiro exemplo aqui considerado, que se constitui um microssistema semântico-lexical, ou seja, uma rede de oposições sustentada em relações dialéticas, entre termos contrários, entre os contrários e os contraditórios que lhes correspondem, ainda, entre contrários e contraditórios, de um lado, e os metatermos complexos que resultam das combinações entre os termos ‘simples’ e, enfim, entre os metatermos complexos: tensão dialética, dêixis positiva, dêixis negativa e termo neutro.
Esquematicamente, temos:

A relativa eficácia dos discursos que sustentam o universo de discurso da ética depende, pois, da competência modal dos Sujeitos enunciadores/enunciatários, assim definida: poder-querer-fazer, poder-dever-fazer, poder-saber-fazer => dever ser/fazer.
Nesse sentido, o universo de discurso da legalidade, entendido como conjunto dos discursos manifestados na produção da lei formal, da legislação, tem uma abrangência notoriamente mais restrita, de vez que se auto-limita às modalidades do dever-fazer. Sustenta-se nas modalidades complexas e seus respectivos metatermos: dever-fazer = obrigatório; dever-não-fazer = proibido; não-dever-não-fazer = permitido; dever-não-fazer = facultativo. A combinatória de tais modalidades conduz, por sua vez, aos termos complexos e a metatermos suscetíveis de expressá-los em português: a tensão dialética, dever-fazer x dever-não-fazer = lei; a dêixis positiva, dever-fazer x não-dever-não-fazer = incentivo; a dêixis negativa, dever-não-fazer x não-dever-fazer = restrição; o termo neutro, não-dever-não-fazer x não-dever-fazer = graus de liberdade.
Observa-se, aqui, a configuração de outro microssistema semântico-lexical, ao qual subjaz uma rede de relações dialéticas, uma oposição de termos contrários, a oposição entre termos contrários e seus contraditórios, as combinações entre esses termos ‘simples’, de que resultam os termos complexos, a tensão dialética, a dêixis positiva, a dêixis negativa, o termo neutro. Esquematicamente, temos:
Tensão dialética
Lei
Inclusão
Obrigatório Proibido
Dever-fazer dever-não-fazer
Incentivo Restrição
(dêixis positiva) (dêixis negativa)
Permitido Facultativo
não-dever-não-fazer não-dever-fazer
Exclusão
Graus de liberdade
Marginalidade
Æ
ciclos
Figura 2: Universo de discurso da Legalidade
Observam-se, ainda, no modelo, dois ciclos que representam as transformações de um estado para outro, um percurso de inclusão no sistema legal e um percurso de exclusão do sistema legal.
Desse modo, a maior ou menor eficácia dos discursos que sustentam o universo de discurso da legalidade, baseado na persuasão, depende, por sua vez, da competência modal dos Sujeitos enunciadores/enunciatários, assim definida: poder-querer-fazer, poder-dever-fazer, poder-saber-fazer => dever-fazer.
Segundo a concepção aceita de “Estado de Direito”, fundamentado no princípio de ordenamento social da igualdade formal (= igualdade perante a lei), a cidadania caracteriza-se como equilíbrio dinâmico e tensão dialética entre direitos e deveres. Como se sabe, no entanto, sempre houve e há, ainda, sociedades em que essa concepção ou não é sequer aceita, ou apresenta sérias distorções. Nas sociedades heterogêneas, industriais e pós-industriais, certos segmentos sociais têm acesso à cidadania, enquanto outros são dela excluídos. Considerando-se direitos e deveres como metatermos, e os seus contraditórios, é possível formalizar suas relações, obtendo os termos complexos de um modelo semiótico: a tensão dialética, direitos x deveres = cidadania plena; a dêixis positiva, direitos x não-deveres = elite; a dêixis negativa, deveres x não-direitos = massa; o termo neutro, não-deveres x não direitos = marginalidade política (Pais, 1993: 621-623).
Uma vez mais, configura-se um microssistema cinceptual (Pais, 1998), um microssistema semântico-lexical, sustentado por uma rede de relações de oposição, ou se preferirmos, um microssistema de relações dialéticas subjacentes à significação.
Esquematicamente, temos:
Tensão dialética
Cidadania plena
Inserção
Direitos Deveres
Elite Massa
(dêixis positiva) (dêixis negativa)
Não-deveres Não-direitos
Exclusão
Marginalidade política
Æ
Figura 3: Universo da Cidadania
A estrutura semântica e modal da produção de uma vontade política, articulada a um poder-fazer-dever-ser e/ou fazer complementares, ético-legais , tensão dialética entre direitos e deveres, individuais e coletivos, define a “legalidade”, a “liberdade”, a “cidadania”, para erigir sistema de arbitragem de anseios e necessidades, nos limites de uma ordem social livremente aceita, de que decorrem conceitos como “consciência cívica” e “responsabilidade social”.
A análise dos conflitos de interesses entre segmentos sociais, do equilíbrio
entre liberdade e justiça, econômica e social, conduz à formulação de modelo da rede semântico-semiótica dos valores em causa, das tensões e percursos dialéticos em que se sustenta sua articulação. É lícito sustentar, pois, que o discurso da ética e o discurso da legalidade pressupõem, sempre, um discurso político, um discurso de produção e sustentação da vontade política. Este, necessariamente, os precede e determina, o que não exclui sucessivos processos de realimentação intertextual e interdiscursiva (Pais, 2002).Democracia, legalidade e legitimidade
A construção de um modo de organização da sociedade que, como se viu, compreendesse um sistema de arbitragem de anseios e necessidades, que permitisse administrar conflitos de interesses entre segmentos sociais, que assegurasse o equilíbrio entre liberdade e justiça, econômica e social, nos limites de uma ordem social livremente aceita, conduziu, através de penoso caminho, cheio de percalços, avanços e retrocessos, ao longo do processo histórico, à concepção atual - ao menos teoricamente aceita - de democracia. Houve, antes, vários modelos, alguns mais freqüentemente citados, como aqueles propostos por Atenas, pelos formuladores dos ideários da Revolução francesa, da Revolução americana, da Revolução soviética, dentre outros. De maneira geral, entende-se hoje que são democráticos a sociedade e o regime de governo correspondente que satisfazem certas condições, das quais a primeira é a reafirmação do princípio da igualdade formal (igualdade perante a lei); democracia e Estado de Direito acham-se, portanto, numa relação de implicação recíproca.
O conceito/termo democracia e o discurso que o sustenta têm conceitos (Pais, 1998) e discursos que os sobredeterminam, como se viu, os conceitos/termos e os discursos de vontade política, ética, da legalidade, cidadania, aos quais subjazem modelos como arquitextos e arquidiscursos, ou seja intersceções intertextuais e discursivas, enquanto constantes semântes dos textos e discursos envolvidos (Pais, 2002). Nessa perspectiva, o discurso que sustenta o conceito de democracia poderia ser assim formalizado, quanto às modalidades e às sobredeterminações discursivas: poder-fazer-querer => poder-fazer-dever => ser/fazer.
Dessa forma, define-se, também, o conceito de “democracia” como o “regime caracterizado pela vontade da maioria, com o respeito aos direitos das minorias, sob o império da lei”. Assim, o conceptus (Rastier, 1991: 73-114), ‘modelo mental’ de democracia é um conjunto noêmico, (Pottier, 1992: 52-78) de traços semântico-conceptuais, ao qual corresponde, em língua portuguesa, um semema (<...>), ou seja, um conjunto de traços semânticos lingüísticos. Temos, pois:
<democracia> = { ( [+ vontade] x [+ maioria] ) x ( [+ direito] x [+ minorias] ) x ([+ igualdade] x [+ lei] ) }
Ocorre, muitas vezes, que sociedades, segmentos de sociedades, instituições nela existentes, em certos períodos, ou se regulam pelo ordenamento aristocrático, ou afirmam regular-se pelo princípio da igualdade formal, apresentando, porém, distorções resultantes da contaminação entre os dois modos de ordenamento, teoricamente incompatíveis. Considerando-se as distorções comumente introduzidas por preconceitos de ordem racial, religiosa, cultural, econômica, etc., de que têm resultado toda sorte de estigmas, restrições e discriminações, verifica-se
que o conceito de legalidade é insuficiente, se não estiver articulado ao de legitimidade, ética e política.Quanto às modalidades, o metatermo legitimidade poder ser concebido como um poder-querer-fazer, poder-dever-fazer, poder-saber-fazer => dever-ser e se caracteriza, como expressão de um projeto de sociedade, sobremodalizado por um crer.
Por seu lado, o metatermo legalidade, restringe-se ao produto de um poder-fazer-dever, sobredeterminado pelo poder-fazer-querer do discurso da vontade política.
Dessa maneira, configura-se uma tensão dialética entre dois termos contrários, legitimidade x legalidade, epicentro e ponto de equilíbrio dinâmico do conflito, o termo complexo Democracia. Ao termo legalidade corresponde o termo contraditório ilegalidade, ao termo legitimidade, o contraditório ilegitimidade, situando-se estes como subcontrários. A combinação legitimidade x ilegalidade, a dêixis positiva, define-se como resistência; a dêixis negativa, combinação legalidade x ilegitimidade, determina a tirania; ilegitimidade x ilegalidade, termo neutro, a ruptura do tecido social. Essas posições constituem a ‘visão’ sociocultural de situações de conflito, ao longo do processo histórico.
Daí decorrem processos de mudança, como opressão - o percurso dialético que parte da legalidade, passa pela ilegalidade e chega à ilegitimidade, lexemizado como instalação da tirania.
- x insurreição - o percurso dialético que parte da legitimidade, passa pela ilegalidade e chega à construção de uma nova legalidade, lexemizado, por sua vez, como libertação. Verifica-se, ainda, que o dinamismo dessas relações autoriza inscrever dois ciclos no modelo: aquele que vai da dêixis negativa ao termo neutro, a degradação da estrutura social; aquele que vai da dêixis positiva à tensão dialética, a restauração da ordem democrática. Esquematicamente, tem-se:

Figura 4: Universo de discurso da Democracia
Inscrevem-se na posição da resistência, por exemplo, os heróis da Resistência Francesa, na Segunda Guerra Mundial, ou estudantes e operários que lutavam pelo restabelecimento da democracia, no Brasil pós-64. Inscrevem-se na posição da tirania, o Governo de Vichy, na França, ou a ‘legislação’ do período autoritário, no Brasil.
Levem-se em conta as transformações/conversões que ocorrem nos diferentes patamares do percurso gerativo da enunciação de codificação; considerem-se os patamares da conceptualização (engendramento do conceptus, da semiotização (engendramento das funções semióticas e/ou metassemióticas lato sensu), da lexemização ( la “mise en lexème”), da atualização (em discurso) e das conseqüentes designação e referencia) (Pais, 1998). Torna-se possível, num percurso teórico inverso, reconstruir, enfim, um modelo de traços semântico-conceptuais, em estrutura hiperprofunda, da rede de relações entre conceitos, do nível cognitivo:
<<Legitimidade>> <<Legalidade>>
[+ ser]
[+ ética] [+ dever] [+ fazer]
[+ moralidade] [+ direito] [+ lei formal]
[+ direito [+ justiça] [+ direito positivo]
consuetudinário] [+ igualdade] [+ judiciário]
[+ usos e costumes] [+ objetividade]
[+ subjetividade]
Figura 5: Legalidade x legitimidade - traços semântico-conceptuais
À guisa de conclusão
As relações detectadas no modelo semiótico construído e a estruturação semântico-conceptual formalizada, a propósito da oposição legalidade x legitimidade, mostram a insuficiência do conceito de legalidade, quando não articulado aos de legitimidade, ética e política; refletem uma ‘visão’ sociocultural de situações de conflito, ao longo do processo histórico, configuram uma axiologia, um microssistema de valores, sustentado no imaginário coletivo. Revelam, ao mesmo tempo, um processo em que a significação se estrutura em relações dialéticas, tanto no léxico da língua como em discursos manifestados, que sustentam valores políticos e socioculturais.
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