O léxico da linguagem forense
do período colonial brasileiro
referente aos cargos e funções

Expedito Eloísio Ximenes (UECE)

 

 

Não podemos pensar no funcionamento da administração pública do período colonial brasileiro como nos dias de hoje. Os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm cargos e funções bem definidos e independentes, atualmente. No Brasil colonial, não havia distinção entre os cargos e os  responsáveis pela administração pública podiam desempenhar qualquer  função, como afirma Prado Júnior (1999). Assim, a função de um juiz corregedor ou juiz ordinário é judiciária, na medida  que,  ouve e registra as queixas dos crimes ocorridos nas vilas; é legislativa, se pensarmos que, como membro da câmara,  poderia elaborar leis; é executiva, porque esse juiz, fazendo parte da câmara, administrava as vilas juntamente com os vereadores, já que não havia a figura do prefeito. Muitos outros cargos e funções são atribuídos a funcionários que participavam da engrenagem burocrática que conduzia a administração pública na colônia. Dentre eles, podemos fazer referência aos diversos tipos de juízes que aparecem nos documentos da época. Vale ressaltar que essa engrenagem burocrática é estabelecida nas leis que regem a vida dos cidadãos nas Ordenações do Reino. Este trabalho visa, portanto, elaborar uma nomenclatura constituída de termos referentes aos cargos e às funções exercidas pelos sujeitos que participam da administração pública do período colonial citados nos Autos de Querella do Ceará. Serão arrolados os diferentes tipos de juízes, escrivães e outros funcionários públicos citados nos Autos para termos uma idéia mais precisa das funções exercidas, seguindo critérios terminográficos, previamente estabelecidos. O resultado deste trabalho será divulgado posteriormente e poderá interessar estudiosos  da  Lingüística  e áreas afins.

 

Palavras-chave: lingüística histórica, terminologia, terminografia.

 

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