PERSPECTIVA COGNITIVISTA
DAS CONSTRUÇÕES CONDICIONAIS

Maria do Rosario Roxo (UFRJ)

 

No estudo das construções condicionais em inglês, sob a perspectiva cognitivista, Sweetser (1990) parte do pressuposto de que a condicionalidade não deve ser definida como uma categoria lógica, de modo que se possa atribuir um valor de verdade aos conteúdos de “p” e “q” na sentença.

No âmbito dos estudos lingüísticos em que se privilegia o significante, verifica-se o estudo das condicionais a partir da identificação de seus constituintes nos seguintes termos: (a) análise das relações modo-temporais figuradas tanto na prótase quanto na apódose (Neves, 2000) e (b) estudo do nexo semântico instaurado entre o conteúdo da prótase (p) e o da apódose (q) (Mateus et alli, 1983, Neves, 1999/2000, Vilela e Koch, 2001).

Sob a perspectiva cognitivista, Sweetser (1990) parte do pressuposto de que a condicionalidade não deve ser definida como uma categoria lógica, de modo que se possa atribuir um valor de verdade aos conteúdos de “p” e “q” na sentença. A autora propõe-se a estudar o funcionamento da condicionalidade a partir da idéia de que as condicionais podem ser concebidas a partir de relações em domínios cognitivos distintos.

O presente trabalho apresenta dois objetivos principais: a) demonstrar que as construções condicionais na audiência pública são construções gramaticais com significado global resultante de emparelhamento sintático-semântico-pragmático específico (e não meras resultantes composicionais dos itens lexicais que as integram); b) detalhar o papel argumentativo que as condicionais desempenham no contexto jurídico em função das instruções semântico-pragmáticas que estabelecem.

 

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