Discurso jurídico,
argumentação e construção de um direito

Isabel Cristina Rodigues (UERJ)

 

O direito de greve de funcionários públicos é garantido pela Constituição Brasileira em vigor, mas ainda não foi regulamentado por leis complementares. Esse fato tem  propiciado sérias controvérsias no que tange à proteção do exercício desse direito por parte daqueles que optam por esse movimento, a fim de alcançar melhores condições de trabalho no âmbito do serviço público. Em 2006, docentes, funcionários técnico-administrativos e estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro realizaram uma greve de 03 de abril a 26 de junho, marcada pela grande dificuldade de interlocução com o poder executivo, que se negou a receber o movimento para discussão de pauta mínima de negociação, além de determinar o corte de ponto de todos os grevistas. Em face dessa conjuntura, considerou-se o momento mais importante da greve a conquista do deferimento, junto aos tribunais de justiça estadual e federal, de um mandado de segurança contra a suspensão de salário. Essa decisão, inédita no âmbito judiciário, parece representar um ato importante em relação ao direito de greve dos servidores públicos no país. Este trabalho se propõe a investigar, segundo uma perspectiva dialógica, conforme proposta por Bakhtin, os caminhos de tentativa de legitimação e legalização desse direito. O foco da análise recai sobre o percurso dos discursos oficiais, relativos à greve citada, que tratam da suspensão de salário e sobre a polêmica instaurada em torno do papel dos três poderes nessa discussão.