Manuais de Direito Penal
uma análise do discurso jurídico-punitivo
construído por seus doutrinadores

Camila Alves (UERJ)

 

Pretendemos discutir os modos de produção de sentido do discurso punitivo dos Manuais de Direito Penal. Optamos pela Parte Especial do Código Penal por entendermos que, nesta seção do ordenamento jurídico, a política criminal empreendida pelo Estado e os limites de punição desse são evidentes. É este lugar onde temos claro o quanto de direito efetivamente nos resta. A escolha do referido material justifica-se por considerarmos que o estudante de graduação tem seu primeiro contato com esse ramo ainda nos primeiros semestres do curso através desses livros. Percebemos que tais livros percorrem dois caminhos distintos: enquanto alguns apenas explicam o previsto nos dispositivos legais, outros pensam o Direito Penal. A última proposta faz saltar aos olhos o posicionamento do doutrinador, ao passo que os que optam pelo primeiro percurso deixam no vazio de suas opiniões uma posição igualmente ideológica, embora imperceptível para nosso desavisado leitor, que, dada sua inexperiência, julga ser o texto que traduz literalmente o diploma legal. Nossa tentativa consiste em apreender a referida tomada de posição na materialidade lingüística, sendo parâmetros orientadores nossos os estudos em Análise do Discurso, dirigidos por Dominique Maingueneau (2002), de base enunciativo-discursivo; e o conceito de dialogismo de Bakhtin (2000). Acreditamos que a construção de discursos que prezem a concordância ou a crítica à escolha– frise-se política- do legislador pela criminalização de certas condutas, em um contexto de Estado Democrático de Direito, é essencial na formação dos futuros operadores de direito, posto que refletem uma prática forense igualmente acrítica ou questionadora.