NORMAS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PÔSTER
NA
SESSÃO DE PAINÉIS

 


 

Normas gerais

1) O pôster deve ser confeccionado apenas depois que o trabalho obtiver a resposta de aceitação pela Coordenação do Congresso.

2) Tamanho do pôster: Largura: de 70cm (no máximo); Altura: de 1,20m (no máximo).

3) O autor deverá fixar o pôster antes do início da sessão, que começará às doze horas.

Atenção

5) No mínimo um dos autores do trabalho deverá permanecer junto ao pôster, durante todo o tempo da Sessão, para responder as questões dos interessados. Portanto, se o mesmo autor inscrever dois trabalhos, terá de apresentar um em cada dia.

6) No final da Sessão será entregue no local de cada pôster o atestado de apresentação do trabalho ao autor / apresentador.

7) É obrigatório que o título do trabalho no pôster seja o mesmo do título do resumo enviado à Coordenação do Congresso.

8) É proibida a apresentação:

a) por terceiros (não autores), oral ou por equipamentos eletrônicos;

b) de trabalhos impressos em folhas soltas, sem características de um pôster;

c) com retroprojetor, computador, microfone e outros equipamentos;

d) com aparelhos e instrumentos sonoros que interfiram na comunicação dos autores da sessão.

 

Sobre o pôster

9) No pôster deve constar: título do trabalho, nome(s) do(s) autor(es) e do orientador, departamento / instituição do(s) autor(es), cidade / estado e os dados da pesquisa; identificar: trabalho de IC e agência de fomento, se for o caso.

10) Usar fonte (letras) simples e com tamanho que permita a leitura rápida e a dois metros de distância.

11) Utilizar o mínimo de texto e o máximo de figuras, fotos, tabelas, gráficos e esquemas possíveis.

12) Organizar as informações de modo que as idéias centrais do trabalho sejam facilmente apreendidas e utilizar todos os recursos disponíveis para o pôster despertar o interesse do público.

13) Para cada trabalho estará reservado no dia de sua apresentação, um painel para fixação.

14) Todos os painéis terão um "gancho" para pendurar o pôster com cordão.

Seguiremos, em princípio, as normas da SBPC, cujos modelos podem ser vistos abaixo:

 

 

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